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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.108.904

Alegação de erro material, omissão e obscuridade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E OBSCURIDADE. TEMA 576/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração se destinam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) e não constituem via adequada para renovar o julgamento, substituir conclusões ou promover revaloração de provas.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A invocação do art. 11 do CPC e do art. 93, IX, da CF não evidencia omissão; matéria constitucional é insuscetível de exame em recurso especial.

3. Ausentes vícios do art. 1.022 do CPC, não se justificam efeitos modificativos nos embargos.

4. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC indevida: não se verifica caráter manifestamente protelatório, pois as alegações foram individualizadas e relacionadas a pontos específicos do acórdão.

5. Embargos de declaração rejeitados; pedido de aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC indeferido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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