TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100082-98.2024.5.01.0081
Companhia municipal de limpeza urbana: comlurb
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Deserção do recurso de revista
- Sociedade de economia mista
- Integrante da administração pública indireta
- Sujeição ao regime próprio das empresas privadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator