TSTEDCiv-RR 1002750-57.2016.5.02.0602
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que, por meio de embargos de declaração, a executada requer a “readequação do percentual de penhora para 5% dos proventos líquidos, em atenção à preservação da subsistência e sobrevivência”. 2. In casu, a decisão ora objurgada contém ressalva expressa de que “o valor restante disponível à executada não seja inferior ao salário mínimo”, em atenção à subsistência da parte. 3. Assim, não constatada a “omissão” apontada, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora