STJAgRg no AREsp 3.356.231
Estupro de vulnerável e exibição de conteúdo pornográfico à criança
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável e exibição de conteúdo pornográfico à criança
- Pretensão absolutória por insuficiência probatória
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXIBIÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO À CRIANÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ diante de pretensão absolutória fundada em insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da insuficiência probatória pode ser realizada mediante revaloração das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, sem revolvimento do conjunto probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A verificação de divergências entre relatos, a aferição de credibilidade da vítima e a ponderação do peso dos testemunhos e dos elementos periciais demandam reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. As instâncias ordinárias fixaram premissas fáticas quanto à materialidade e à autoria com base em prova oral e pericial, e a pretensão absolutória busca rediscutir tais premissas, não se tratando de mera revaloração jurídica.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.