TSTEDCiv-ED-Ag-RR 10-78.2017.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão e contradição não configuradas
- Concurso Público / Edital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. DECISÃO DE NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma, em juízo de retratação, atribui efeitos modificativos aos embargos de declaração do ente público para negar provimento ao agravo do reclamante. A parte reclamante opõe embargos de declaração alegando a existência de omissão e contradição no julgado. No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, não se constatando nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Concurso Público / Edital; Ente Público; Ônus da Prova