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Jurisprudências

STFRE 1.585.476 ED-segundos-AgR

Busca pessoal e domiciliar: tráfico de drogas

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca pessoal e domiciliar
  • Tráfico de drogas
  • Fundada suspeita
  • Licitude da prova
  • Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do STF

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Busca pessoal e domiciliar. Tráfico de drogas. Fundada suspeita. Licitude da prova. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do STF. Tema 280-RG. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual discutia a licitude de busca domiciliar e pessoal em caso de tráfico de drogas, alegando violação a dispositivos constitucionais.

2. O recurso extraordinário com agravo busca reverter o reconhecimento da licitude das provas obtidas em busca domiciliar, argumentando a ausência de fundadas razões para a diligência policial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões para a realização de busca pessoal e, consequentemente, para a validade das provas obtidas, em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte.

III. Razões de decidir

4. O acórdão impugnado está em consonância com a orientação da Suprema Corte, que considera lícita a busca pessoal quando há fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito.

5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de diligência policial em contextos análogos aos dos autos, baseada em elementos objetivos que corroborem a suspeita.

6. A justa causa para a ação policial não exige certeza da ocorrência de um delito, mas sim fundadas razões a respeito, conforme entendimento consolidado. A possibilidade de abordagem policial em via pública, a partir de comportamentos suspeitos como fuga e gesticulações, é essencial para o exercício da segurança pública.

7. Licitude da atuação policial tanto na abordagem pessoal quanto no ingresso domiciliar subsequente, quando realizados em conformidade com o entendimento firmado no Tema 280 da Repercussão Geral.

8. A função do policiamento ostensivo, de caráter preventivo, é um modo de efetivação do direito fundamental à segurança e deve ser compreendida à luz do princípio da eficiência.

IV. Dispositivo

9. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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