TSTAg-AIRR 0010694-67.2019.5.15.0083
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional revela estrita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 331, item V. 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária, imputada ao Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, não decorreu de mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao autor, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 3. Não resulta evidenciada, portanto, a alegada ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, tampouco a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, mas a estrita consonância com o referido Verbete, motivo pelo qual incide o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator