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Jurisprudências

TSTAIRR 0000796-33.2012.5.05.0122

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PENHORA. EXECUÇÃO EM NOME DOS SÓCIOS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – BENEFÍCIO DE ORDEM – INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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