TSTAIRR 0000796-33.2012.5.05.0122
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Competência
- Empresa em recuperação judicial
- Penhora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PENHORA. EXECUÇÃO EM NOME DOS SÓCIOS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – BENEFÍCIO DE ORDEM – INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator