TSTAIRR 0000246-22.2024.5.21.0009
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Gratificação
- Verba de representação
- Dessa forma, não se divisa ofensa ao princípio da isonomia
- Ilesos, portanto, os artigos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos de prova que balizaram o seu convencimento acerca do direito à verba de representação, inclusive as provas documentais. Logo, não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Ilesos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o direito à verba de representação ao argumento de que não houve demonstração do exercício das mesmas atividades daqueles que receberam a parcela pleiteada. Dessa forma, não se divisa ofensa ao princípio da isonomia. Ademais, a Corte de origem concluiu que não ficara demonstrado o pagamento indiscriminado da mencionada parcela, aplicando corretamente a distribuição do ônus da prova. Ilesos, portanto, os artigos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora