TSTAg-AIRR 6894-61.2014.5.01.0482
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anteriormente à lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhador embarcado
- Integração das horas extras habituais
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Norma coletiva
- Reflexos
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR EMBARCADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Coisa Julgada; Acordo Tácito / Expresso