STJAREsp 2.528.375
Responsabilidade civil: falha na prestação de serviço de custódia de criptoativos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Falha na prestação de serviço de custódia de criptoativos
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que houve falha na prestação do serviço de custódia e segurança, evidenciada pela ausência de bloqueio ou camada adicional de verificação diante do acesso e saque realizados por IP nunca antes utilizado pelo consumidor.
2. A análise das excludentes de responsabilidade e da ruptura do nexo causal, bem como da distribuição do ônus da prova, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
4. A divergência jurisprudencial alegada pela recorrente não foi comprovada adequadamente, não havendo cotejo analítico dos acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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