STJAgInt no AgInt no AREsp 2.170.218
Previdência privada: cobrança
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cobrança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento da controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão de benefício de previdência complementar, com inclusão de verbas na base de cálculo, exige a prévia e integral recomposição da reserva matemática, em observância ao equilíbrio atuarial do plano.
3. A distinção fundada na natureza da verba, bem como a alegação de previsão regulamentar ou de custeio pelas patrocinadoras, não afasta a incidência da orientação consolidada, tampouco dispensa o necessário custeio prévio.
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do regime de custeio, da estrutura do plano e da interpretação de normas internas demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas regulamentares, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.