STJAgInt no REsp 2.146.440
Título executivo extrajudicial: acórdão do tribunal de contas da união
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Título executivo extrajudicial
- Acórdão do tribunal de contas da união
- Prescrição
- Pretensão de ressarcimento ao erário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, tido pela parte recorrente por violado, não foi objeto de discussão no Tribunal de origem. Não se configura o prequestionamento porque não é possível extrair dos acórdãos recorridos pronunciamento sobre o teor do mencionado dispositivo.
2. No recurso interno, a agravante, expressamente, conforma-se com a parte da decisão recorrida que não proveu o recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1022, II, do CPC. Contudo, a omissão aventada nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido consistiria exatamente na falta de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932. Desse modo, afastada a omissão, o recurso especial carece de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.