STFARE 1.495.462 AgR
Indenização por acidente de trabalho anterior à emenda constitucional 45/2004
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.
I. Caso em exame
1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior.
II. Questão em discussão
2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido.
III. Razões de decidir
3. A ausência de homologação judicial não gera os efeitos da coisa julgada, com isso, não impede que a parte interessada busque judicialmente a indenização suplementar.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido
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Dispositivos relevantes citados: EC 45/2004.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1078331-AgR, AI 827109-AgR
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.