Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.495.462 AgR

Indenização por acidente de trabalho anterior à emenda constitucional 45/2004

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.

I. Caso em exame

1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior.

II. Questão em discussão

2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido.

III. Razões de decidir

3. A ausência de homologação judicial não gera os efeitos da coisa julgada, com isso, não impede que a parte interessada busque judicialmente a indenização suplementar.

IV. Dispositivo e tese

4. Recurso desprovido

________

Dispositivos relevantes citados: EC 45/2004.

Jurisprudência relevante citada: ARE 1078331-AgR, AI 827109-AgR

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.