STFHC 261.448 AgR
Matéria criminal: negativa de instauração do incidente de insanidade mental
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Negativa de instauração do incidente de insanidade mental
- Alegação de cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Supressão de instância
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Negativa de instauração do incidente de insanidade mental. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso (no caso, o agravo regimental). Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.