STJAgInt no AREsp 2.506.044
Execução de título extrajudicial: inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento da coisa julgada pela ausência de tríplice identidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA PELA AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOBRE REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Regular prestação jurisdicional, com enfrentamento suficiente das questões (AgInt no AREsp 1131853/RS).
2. Coisa julgada afastada por inexistência de tríplice identidade, sendo vedado o reexame de fatos e provas (AgInt no AREsp 2.040.480/MG; Súmula 7/STJ).
3. Desconsideração da personalidade jurídica condicionada a abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; revisão vedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 2.333.346/SP).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.