TSTAg-RRAg 755-94.2019.5.05.0195
Óbices processuais: acidente de trajeto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbices processuais
- Acidente de trajeto
- Transporte fornecido pelo empregador
- Responsabilidade civil objetiva
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÓBICES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA - Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA . Esta Corte, por sua SbDI-1 e 2, e por suas Turmas, efetivamente consagra o entendimento de que o empregador, ao fornecer transporte a seus empregados, caso dos autos, equipara-se ao transportador e, por isso, responde objetivamente por eventuais danos sofridos pelos empregados em acidente de trajeto, sendo certo que " a existência de culpa de terceiro apenas autoriza o empregador a exercer o direito de regresso, não elidindo a pretensão reparatória da vítima pelo dano suportado" (AR-1001496-90.2021.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023, (Ag-E-RR-24334-06.2015.5.24.0091, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 15/10/2021, (RR-880-29.2022.5.12.0012, 3ª Turma, Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024, RR-10925-39.2015.5.12.0012, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 15/12/2017). Contudo, a fim de se evitar supressão de instância, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada, inclusive no que concerne às argumentações subsidiárias nele trazidas, como entender de direito. Agravo a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "acidente de trajeto. transporte fornecido pelo empregador. responsabilidade civil objetiva' , a fim de, não obstante manter o provimento do recurso de revista dos reclamantes no sentido de reconhecer se tratar de hipótese de responsabilidade civil objetiva patronal pelo acidente de trajeto que levou a ex-empregada a óbito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada, inclusive no que concerne às argumentações subsidiárias nele trazidas, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional