STJAgInt no AREsp 2.754.398
Cartão de crédito consignado: conversão em empréstimo consignado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Cartão de crédito consignado
- Conversão em empréstimo consignado
- Violação do dever de informação
- Ilegalidade da contratação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a concluir pela falha no dever de informação e pela ilegalidade da contratação, com a consequente conversão dos saques do limite de cartão de crédito em empréstimos consignados para servidor público, considerando as peculiaridades do caso concreto.
2. Rever as conclusões da Corte local quanto à ilegalidade do negócio jurídico firmado entre as partes exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.