STJAgInt nos EDcl no REsp 2.222.385
Coisa julgada: identidade de elementos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Identidade de elementos
- Possibilidade jurídica do reconhecimento
- Modificação da conclusão alcançada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1 . É possível a existência de litispendência e coisa julgada entre ações ordinárias e mandado de segurança se houver identidade entre os respectivos elementos. Precedentes do STJ.
2. Não há como infirmar o entendimento estadual - de que há tríplice identidade entre ações sucessivamente propostas - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via recursal especial , em razão da previsão contida na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.