TSTAg-AIRR 0000721-69.2022.5.05.0016
Assistência multidisciplinar de saúde (ams): majoração de margem consignável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência multidisciplinar de saúde (ams)
- Majoração de margem consignável
- Alegação de fato novo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA DO ANO DE 2020/2022 QUE AUMENTOU O VALOR DOS DESCONTOS REFERENTES AO PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS PELAS EMPRESAS RÉS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). MAJORAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita