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Jurisprudências

STJAREsp 2.518.709

Previdência privada: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO 49/1997 DA PETROS. FALTA DE JUNTADA DE CÓPIA DO ATO NORMATIVO NOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE. DOCUMENTO DISPONÍVEL E DE FÁCIL ACESSO NA INTERNET. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. A fundamentação baseada na Resolução n. 49/1997 da PETROS, ainda que não anexada formalmente aos autos pela ré, é válida quando o magistrado consigna tratar-se de norma de conhecimento notório da Corte e de fácil acesso eletrônico em demandas de natureza repetitiva.

3. Não se verifica desídia da parte ré quanto ao ônus de provar fato impeditivo do direito autoral, uma vez que a exigência de aporte financeiro (joia) prevista em regulamento notório foi devidamente incorporada ao contraditório e à fundamentação do julgado.

4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.

II. Dispositivo

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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