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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.133.374

Violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do código de processo civil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de nexo causal e pela adequação do tratamento médico. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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