STJAgInt no AREsp 2.971.329
Plano de saúde: tutela de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tutela de urgência
- Inovação quanto ao art. 300, § 3º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. INOVAÇÃO QUANTO AO ART. 300, § 3º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
1. Acórdão de agravo de instrumento que concede tutela de urgência. Incidência da Súmula 735/STF.
2. Inovação no agravo em recurso especial quanto ao art. 300, § 3º, do CPC.
3. Revisão das premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.