TSTAg-AIRR 1098-41.2015.5.05.0192
Deserção do recurso de revista: entidade filantrópica
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Entidade filantrópica
- Benefício da justiça gratuita
- Não concessão
- Insuficiência financeira não comprovada
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.