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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1098-41.2015.5.05.0192

Deserção do recurso de revista: entidade filantrópica

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Entidade filantrópica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão
  • Insuficiência financeira não comprovada

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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