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Jurisprudências

STFHC 250.698 AgR-ED-ED

Segundos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Segundos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus
  • Vícios: inexistência

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.

2. O provimento jurisdicional somente apresenta vício quando deixa de enfrentar fundamento de fato ou de direito suscetível de alterar o resultado do julgamento, o que não ocorre na espécie.

3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento.

4. As alegações apresentadas pelo embargante não demonstram propósito de sanar omissões no acórdão recorrido, mas de se fazer examinar suposta nulidade quanto à quebra da cadeia de custódia da prova, providência inviável nesta via recursal.

5. Embargos de declaração rejeitados.

6. Ante o caráter manifestamente infundado do recurso, certifique-se o trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, considerado o caráter manifestamente infundado deste recurso, determinou que a Secretaria Judiciária deverá certificar o trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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