TSTAIRR 0016462-74.2021.5.16.0018
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada inconstitucional
- Óbice do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. 1. Na hipótese em apreciação, constata-se que a parte agravante não observou o comando do art. 896, 1º-A, I, da CLT, na medida em que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento das matérias devolvidas a esta Corte. 2. Logo, não havendo a parte recorrente se eximido de tal ônus, não há se falar em análise das questões de mérito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.