TSTAg-AIRR 106100-54.2008.5.02.0442
Acórdão 7ª turma gmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos autores
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Trabalhador Avulso
- Prescrição
Ementa
ACÓRDÃO 7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte autora não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Trabalhador Avulso; Prescrição