TSTAg-AIRR 1000941-28.2020.5.02.0073
Contratação de aprendizes: insurgência recursal dirigida aos valores fixados no regional para as astreintes e para o dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Contratação de aprendizes
- Contrato de Aprendizagem
- Sobrestamento
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Valor Arbitrado
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INSURGÊNCIA RECURSAL DIRIGIDA AOS VALORES FIXADOS NO REGIONAL PARA AS ASTREINTES E PARA O DANO MORAL COLETIVO. O Ministério Público do Trabalho, agravante, não logra desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal proferida, a qual denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por considerar que os valores fixados pelo Regional para as astreintes (R$ 500,00 por mês e por aprendiz) e para o dano moral coletivo (R$ 50.000,00) apresentam-se razoáveis, não autorizando a configuração das violações apontadas e não justificando o trânsito da Revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Sobrestamento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Astreintes