TSTAg-RR 0101284-10.2018.5.01.0053
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
- Ônus de prova do tomador dos serviços
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de maio de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator