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Jurisprudências

STFHC 239.514 AgR

Reiteração: a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Reiteração
  • Alegação de que os atos impugnados são distintos
  • Irrelevância

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus. Alegação de que os atos impugnados são distintos. Irrelevância. Os pedidos formulados nos distintos atos coatores são os mesmos, de modo a configurar mera reiteração. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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