TSTAg-AIRR 0000834-43.2024.5.09.0662
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Falta de interesse recursal
- Ausência de sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I. No caso dos autos, apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional, o qual manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. O recurso de revista da parte reclamante teve seu seguimento denegado, tendo a parte interposto agravo de instrumento, tendo este relator negado provimento ao recurso. II. Desse modo, é evidente a ausência de interesse recursal do agravante, já que não interpôs recurso anterior contra a decisão regional, além de não ser sucumbente quanto à matéria objeto do recurso. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator