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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000834-43.2024.5.09.0662

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Falta de interesse recursal
  • Ausência de sucumbência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I. No caso dos autos, apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional, o qual manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. O recurso de revista da parte reclamante teve seu seguimento denegado, tendo a parte interposto agravo de instrumento, tendo este relator negado provimento ao recurso. II. Desse modo, é evidente a ausência de interesse recursal do agravante, já que não interpôs recurso anterior contra a decisão regional, além de não ser sucumbente quanto à matéria objeto do recurso. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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