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Jurisprudências

TSTAg-ROT 6294-65.2019.5.15.0000

Negativa de seguimento: decadência da pretensão rescisória

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM DESCOMPASSO COM A DATA DE MATERIALIZAÇÃO DO FATO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. no tocante à " pronúncia da decadência da pretensão rescisória ", com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 248 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo AI-751478, da relatoria do Exmo. Min. Dias Toffoli (DJe de 20/8/2010). 3 . Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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