STJAgInt no AREsp 2.972.927
PIS e COFINS: aproveitamento de créditos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Aproveitamento de créditos
- Despesas financeiras
- Revogação
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS FINANCEIRAS. REVOGAÇÃO.
1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ firmaram a orientação no sentido da validade da revogação, operada pela Lei n. 10.865/2004, da autorização do aproveitamento de créditos sobre despesas financeiras por parte das empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS.
2. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.