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Jurisprudências

STJAREsp 2.591.139

Violência doméstica: crimes de violação de domicílio e de lesões corporais

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Crimes de violação de domicílio e de lesões corporais
  • Consunção
  • Lesão a bens jurídicos diversos
  • Inviabilidade de aplicação do princípio
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE LESÕES CORPORAIS. CONSUNÇÃO. LESÃO A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a aplicação do princípio da consunção em crimes de lesão corporal qualificada e violação de domicílio qualificada, em contexto de violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da consunção é aplicável quando há autonomia de desígnios entre os crimes de lesão corporal e violação de domicílio, considerando a lesão a bens jurídicos distintos.

III. Razões de decidir

3. O princípio da consunção não se aplica quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de desígnios nas condutas do agente.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a consunção pressupõe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas, o que não se verifica no caso concreto.

5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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