STFRHC 254.744 AgR
Matéria criminal: execução penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Processo Civil
- Matéria criminal
- Execução penal
- Extinção do processo com detração anterior
- Período de prisão cautelar em processo distinto
- Bis in idem
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Extinção do processo com detração anterior. Período de prisão cautelar em processo distinto. Bis in idem. Competência do juízo das execuções criminais para apreciar o pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.