TSTAg-AIRR 900-46.2018.5.20.0009
Vigência da lei nº 13.015/2014: assistência multidisciplinar de saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Assistência multidisciplinar de saúde
- Ilegitimidade passiva
- Grupo econômico
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS - ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.