TSTAg-ARR 1931-69.2015.5.09.0088
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Contrato por prazo determinado
- Prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional
- Sazonalidade caracterizada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas. A decisão recorrida foi explícita quanto à satisfatoriedade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto à caracterização de contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive acrescentando que, no caso destes autos, constatou-se que o reclamante manteve um único contrato de trabalho no período de 9/2/2013 a 4/11/2013, caracterizando-se, portanto, contrato de trabalho por prazo determinado tendo em vista as particularidades do caso. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial