TSTRR 1000191-37.2020.5.02.0231
Execução: penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Possibilidade
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de constrição dos proventos de aposentadoria dos sócios executados, fundamentando sua decisão no sentido de que o art. 833, IV, do CPC, não admite interpretação extensiva. 2 . A jurisprudência desta Corte superior se consolidou, entretanto, no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, para dar-lhe provimento, para autorizar a expedição de ofício ao INSS e a penhora sobre eventuais proventos dos executados, observado o limite imposto no § 3º do art. 529 do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios