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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10594-21.2019.5.18.0054

Fase de execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Diante da superveniência de alteração legislativa, esta Justiça Especial passou a deter competência para prosseguir na execução dos créditos fiscais decorrentes de decisões preferidas em face das empresas falidas ou em recuperação judicial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias e custas processuais decorrentes da condenação judicial de empresa em recuperação judicial, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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