TSTAg-AIRR 10594-21.2019.5.18.0054
Fase de execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Contribuições previdenciárias e custas processuais
- Alteração legislativa (lei nº 14.112/2020)
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Diante da superveniência de alteração legislativa, esta Justiça Especial passou a deter competência para prosseguir na execução dos créditos fiscais decorrentes de decisões preferidas em face das empresas falidas ou em recuperação judicial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias e custas processuais decorrentes da condenação judicial de empresa em recuperação judicial, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios