TSTAg-AIRR 1271-57.2014.5.17.0001
Execução: juros de mora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Juros de mora
- Coisa julgada
- Suspensão do processo
- Indenização suplementar
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA. COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Advocatícios