STJAgInt no AREsp 2.813.562
Locação em shoppping center: acórdão devidamente fundamentado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação em shoppping center
- Acórdão devidamente fundamentado
- Apresentação de documentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LOCAÇÃO EM SHOPPPING CENTER. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REINTEPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado nos autos, dando parcial provimento a agravo de instrumento manejado pela parte ora Agravada em sede de ação de exigir contas, concluiu, entre outros fundamentos, que devem ser apresentados apenas os documentos referentes à locação entre os ora litigantes "excluindo-se os documentos que envolva interesse de terceiros".
3. A pretensão de alterar tal entendimento, sobre a apresentação de documentos que envolvem terceiros, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do eg. STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.