STJAgRg no AREsp 2.396.232
Violação do art. 157, § 1º, do CP: acórdão impugnado que desclassificou a conduta imputada ao agravado de roubo impróprio para furto simples
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do art. 157, § 1º, do CP
- Ilegalidade
- Procedência
- Restabelecimento da sentença condenatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 1º, DO CP. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVADO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES. ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA APTA A INDICAR A PRÁTICA DE GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMA, INCLUSIVE COM FACA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
"Ao contrário do alegado pelo agravante, é nítido que a insurgência ministerial não encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida em que busca restabelecer a condenação do agravado pelo crime tipificado no art. 157 do CP, tomando por base a própria moldura fática delineada no acórdão atacado, providência essa que não encontra óbice no enunciado sumular em referência".