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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.152.087

Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a não ocorrência de cerceamento de defesa é obstada pela Súmula 7/STJ; e (iii) saber se deve ser mantida a incidência da Súmula 83/STJ, diante da jurisprudência que reconhece a obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico prescrito para o tratamento de câncer.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido que o julgador rebata, um a um, todos os argumentos das partes, quando a fundamentação é adequada (CPC, art. 1.022).

4. Segundo a jurisprudência deste STJ, o poder de instrução do magistrado (CPC, art. 370) autoriza indeferir diligências inúteis ou protelatórias, revelando desnecessária a produção de outras provas. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência da instrução e à inexistência de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. A jurisprudência da Segunda Seção e da Quarta Turma do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura dos medicamentos antineoplásicos prescritos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS. O julgamento da ADI 7.265/STF não altera essa conclusão, especialmente quando a indicação médica está amparada por parecer técnico favorável do NatJus. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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