Jurisprudências
STFHC 257.839 AgR
Execução penal: progressãode regime
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressãode regime
- Realização de exame criminológico
- Fundamentação idônea
- Reiteração de pedido anterior: impossibilidade
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃODE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.