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Jurisprudências

TSTRRAg 21705-15.2014.5.04.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADESÃO ESPONTÂNEA AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. VALORES INDEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional considerou que a adesão do Reclamante ao Plano de Apoio à Aposentadoria constituiu rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregado, razão pela qual julgou improcedente o pedido de pagamento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. II . A jurisprudência atual e notória desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que adere ao plano de demissão incentivada não possui direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS, pois equivale a pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado. III. Logo, conclui-se que a decisão da Corte Regional está em harmonia a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior e, por isso, o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. DECISÃO " EXTRA PETITA ". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O art. 141 do Código de Processo Civil de 2015 veda a prolação de decisão que atribua ao Autor da ação bem da vida não postulado na petição inicial, ou que não esteja nela compreendido implicitamente. II. O art. 492 do CPC de 2015 restringe, também, a atuação judicial, proibindo a prolação de sentença ultra petita , bem como de sentença extra petita . A primeira hipótese refere-se à sentença que vai além do pedido, devendo ser reduzida aos limites estabelecidos na petição inicial. A segunda, à decisão que trata de questão diversa do pedido, incidindo, apenas neste caso, em nulidade. III. No caso, em relação à concessão irregular do intervalo intrajornada, o TRT limitou a condenação ao pagamento de uma hora integral acrescida de adicional de 50% somente nos dias em que a jornada de seis horas ultrapassar trinta minutos. IV. No entanto, verifica-se nas razões do recurso ordinário da Reclamada que o seu pedido sucessivo é somente para limitar o pagamento do intervalo intrajornada aos períodos em que o mesmo não foi concedido e, também, para que haja o pagamento apenas do período de intervalo suprimido e o do adicional. V. Portanto, verifica-se que a reclamada não se insurgiu no recurso ordinário com relação à necessidade de um período mínimo que ultrapasse a jornada de seis horas para a condenação no intervalo intrajornada de 1 hora. Dessa forma, o TRT, ao dar provimento ao recurso da reclamada e decidir que só é devido o intervalo de 1 hora quando a jornada ultrapassar 6h30min, proferiu decisão fora dos limites da lide e da devolutividade do recurso ordinário. VI. Violação dos arts. 141 e 492 do CPC de 2015. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) considero ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo RECLAMANTE, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. DECISÃO "EXTRA PETITA", conhecer do recurso de revista interposto pelo RECLAMANTE, por violação dos arts. 141 e 492 do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação determinada pelo TRT (6:30 min) e reestabelecer a sentença que definiu que quando houver o cumprimento habitual de mais de seis horas de labor diário, fará jus o trabalhador ao pagamento de uma hora extra diária intervalar, acrescida do adicional legal de 50% com aplicação, por analogia, da regra do artigo 58, §1º, da CLT, a ser devidamente apurado em liquidação. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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