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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.997.362

Plano de saúde: tratamento oncológico

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO OLAPARIBE. USO OFF-LABEL. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL E DE EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, do medicamento Olaparibe prescrito para tratamento oncológico, apesar de não constar do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diante das alegações de experimentalidade do protocolo, da limitação de cobertura em tratamento ambulatorial e da exclusão legal de fármacos de uso domiciliar.

2. Alterar o acórdão impugnado quanto à classificação do tratamento com Olaparibe como experimental e destituído de eficácia comprovada, à conformidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao enquadramento da cobertura nas exceções legais previstas no art. 12 da Lei n. 9.656/1998 implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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