TSTAg-RR 1000607-07.2021.5.02.0316
Negativa de prestação jurisdicional: inexistência de prejuízo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de prejuízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 59-A DA CLT INTRODUZIDO COM A LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 59-A DA CLT SOBRE OS CONTRATOS EM CURSO AO TEMPO DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional