Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000867-34.2019.5.08.0016

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tramitação preferencial
  • Execução
  • Ingresso do sócio na fase executiva
  • Impossibilidade
  • Preclusão consumada em relação à devedora principal
  • Extensão dos efeitos ao co-responsável patrimonial

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). EXECUÇÃO. AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INGRESSO DO SÓCIO NA FASE EXECUTIVA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADOS ANTERIORMENTE. ART. 879, § 2.º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMADA EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RESPONSÁVEL PATRIMONIAL. Os sócios convocados ao cumprimento da sentença após o reconhecimento da insolvência da devedora principal recebem o processo no estado em que se encontra. Desse modo, resta-lhes vedada a rediscussão sobre os critérios e parâmetros de cálculos homologados anteriormente, uma vez já superada e preclusa a oportunidade de questionamento prevista no art. 879, § 2.º, da CLT em face do devedor principal. Ausente violação do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.