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Jurisprudências

TSTRRAg 89-78.2013.5.01.0013

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR/EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre os motivos que a levaram a concluir pelo não cabimento da multa moratória. Houve, pois, a devida apreciação da matéria pela Corte de origem, embora em sentido diverso do pretendido pelo agravante. Nesse contexto, não prospera a suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólume, por conseguinte, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ/EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da ré. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ/EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1 - No caso, a Corte de origem, a despeito de instada por meio de embargos declaratórios, de fato, não se manifestou sobre a) a preclusão do requerimento do autor de que fosse observada a modulação quanto aos índices de correção monetária, conforme determinação do STF, em razão do trânsito em julgado da decisão e, especialmente, o cumprimento da obrigação e, b) se, em sendo mantida a decisão, o entendimento do STF se dará sobre o valor total da execução ou apenas sobre o parcelamento do art. 916 do CPC. 2 - Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão relevante, levantada em sede de embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da ré, no tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da ré; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração da recorrente.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Correção Monetária; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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