STJAgInt no REsp 2.264.964
Revisional de alimentos: binômio necessidade/possibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Revisional de alimentos
- Binômio necessidade/possibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação revisional de alimentos, em que postulada a majoração do encargo com fundamento em alteração das necessidades do alimentando e na capacidade econômica do alimentante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível rever o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante para majorar o valor dos alimentos, sem incidir no reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Derruir as conclusões contidas no decisum no sentido de aferir, quanto à fixação dos alimentos, o binômio necessidade/possibilidade, para modificá-lo, nos termos como pretendido pelo recorrente, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.